Datas de validade: “Saber a diferença, faz a diferença”
Já falámos em tempos na importância que tem a cor e a temperatura da luz, principalmente em espaços comerciais. Além disso, há várias informações que relacionam a disposição dos produtos à fácil perceção da informação dada sobre os produtos expostos.
Hoje, vamos abordar outro assunto igualmente importante, quando o assunto são as compras de bens perecíveis, isto é, bem que tem validade. Vamos abordar as datas de validade e perceber como “Saber a diferença, faz a diferença”.
Datas de validade são importantes
As datas de validade (ou durabilidade) não são todas iguais e “saber a diferença, faz a diferença”. Este é o mote da recente campanha lançada pela APED sobre prazos de validade dos produtos alimentares, com o objetivo de ajudar o consumidor a interpretar e distinguir as diferentes indicações e rentabilizar o seu consumo, evitando, acima de tudo, o desperdício alimentar.
As vantagens para os consumidores são múltiplas: escolhas mais refletidas, decisões mais ponderadas, melhor economia familiar, melhor ambiente, menos desperdício.
De acordo com estudos europeus, o consumidor doméstico é responsável por cerca de 42% do desperdício alimentar global, grande parte do qual poderia ser evitado. A falta de conhecimento adequado sobre o significado das datas de validade (ou durabilidade) dos produtos é, aliás, um dos fatores que contribui para gerar desperdício nos lares, em todo o mundo.
Na realidade, inquéritos realizados vêm revelar que o significado das datas de validade dos rótulos dos produtos não é suficientemente compreendido pelos consumidores: apenas 47% dos cidadãos da União Europeia compreende o significado de “consumir de preferência antes de” e só 40% compreende o significado de “consumir até”.
Atenta a esta realidade, a APED está empenhada em minimizar este impacto, despertando os consumidores para a questão. Neste sentido, e em linha com a Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, apresenta esta campanha que conta com o apoio institucional da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar e da Câmara Municipal de Lisboa.
Datas de validade. Como saber a diferença?
É importante saber que existem duas formas de apresentação da validade:
- “data-limite de consumo”, que surge com a designação “consumir até”;
- “data de durabilidade mínima”, que surge com as designações “Consumir de preferência antes de” e “Consumir de preferência antes do fim de”.
Sobre a data-limite de consumo
“CONSUMIR ATÉ”
- O que significa? É uma designação que indica a data até à qual o produto deve ser consumido.
- É aplicável a quê? Produtos microbiologicamente perecíveis, nomeadamente carne fresca, iogurtes, queijo fresco, saladas IV gama, sandwiches e refeições prontas.
- Até quando devem ser consumidos os produtos? Devem ser consumidos até à data indicada.
- Qual o formato da indicação desta data? Surge com as indicações de dia, do mês e, eventualmente, do ano.
Sobre as datas de durabilidade mínima
“CONSUMIR DE PREFERÊNCIA ANTES DE”
- O que significa? É uma designação de data indicativa até à qual o alimento conserva as suas propriedades específicas.
- É aplicável a quê? Produtos microbiologicamente não perecíveis, nomeadamente o azeite, as batatas fritas e os cereais, geralmente com validade inferior a 3 meses.
- Os produtos podem ser consumidos após essa data? Sim, desde que sejam respeitadas as regras de conservação específicas de cada produto indicadas nos respetivos rótulos.
- Qual o formato da indicação desta data? Surge com as indicações de dia, do mês e do ano.
CONSUMIR DE PREFERÊNCIA ANTES DO FIM DE”
- O que significa? É uma designação de data indicativa até à qual o alimento conserva as suas propriedades específicas.
- É aplicável a quê? Produtos microbiologicamente não perecíveis (exemplos: congelados e conservas), geralmente com validade superior a 3 meses.
- Os produtos podem ser consumidos após essa data? Sim, desde que sejam respeitadas as regras de conservação especificas de cada produto indicadas nos respetivos rótulos.
- Qual o formato da indicação desta data? Esta data surge com as indicações de mês e do ano.
PRODUTOS SEM VALIDADE
- Existem produtos que podem não ter a indicação de validade? Sim.
- Quais? É o caso do sal, do açúcar ou do vinagre.
- Porquê? São produtos não perecíveis microbiologicamente, considerados conservantes naturais.
- Mas devem ser tidos cuidados específicos? Sim, devem ser respeitadas as menções de conservação, de forma a que mantenham as suas propriedades físico-químicas.
CASOS ESPECÍFICOS
A indicação de validade escrita não é obrigatória nos produtos disponibilizados ao consumidor diretamente no ponto de venda/loja.
Em que casos se aplica?
- Produtos cortados/manipulados em loja e vendidos ao balcão como charcutaria fatiada, carne fresca, peixe fresco, produtos de padaria e pastelaria.
- Produtos vendidos a granel
- Embora não tenham indicação escrita, estes produtos devem ser consumidos no próprio dia ou o mais rapidamente possível.
“APROXIMAÇÃO DO FIM DO PRAZO DE VALIDADE”
- Estão disponíveis em diversas lojas produtos alimentares identificados com etiquetas como “Aproximação de fim do prazo de validade”.
- Estes produtos podem ser encontrados em expositor próprio ou linear onde são, por norma, comercializados.
- A sinalização destes produtos com etiqueta específica permite que sejam mais facilmente reconhecidos pelos consumidores, contribuindo assim para a prevenção do desperdício alimentar.
Dicas, recomendações e sugestões
É importante organizar a sua dispensa e o seu frigorífico, verificar regularmente as datas de validade e planear o seu consumo de acordo com os respetivos prazos.
Conservação:
- As temperaturas de conservação dos produtos deverão ser rigorosamente cumpridas.
- Os produtos frescos deverão sempre ser conservados no frigorífico.
Congelação:
- A carne e o peixe fresco que não são consumidos no próprio dia da compra, deverão ser congelados em porções pequenas e preferencialmente achatadas para facilitar o processo congelação e posteriormente o processo de descongelação.
- Para estender a vida útil dos alimentos além da data de validade indica, congele antes do término desta data.
Descongelação:
- A descongelação feita em casa deverá ser realizada no frigorífico.
- Os produtos descongelados devem ser consumidos em 24 horas.
Sabia que?
- Alimentos secos como frutos secos, biscoitos e bolachas, por vezes, têm tendência a ficar amolecidos. Não os deite ao lixo e faça uma “operação de resgate”, levando-os ao forno por breves minutos e, depois, à medida que arrefecem, voltam ao seu estado normal e poderá consumi-los de seguida.
Existe um leque de alimentos que podem ser congelados, podendo assim ser evitado o seu desperdício:
- Fruta – no caso dos citrinos poderá fatiá-los, congelá-los e usá-los diretamente em bebidas frias. As uvas e frutos vermelhos podem também ser congelados, servidos depois como verdadeiros cubos de gelo aromatizados.
- Batatas – pode fervê-las durante cinco minutos e congelá-las em seguida. Depois, pode, por exemplo, descongelá-las durante a noite e assá-las no forno no dia seguinte.
- Pimentos – se ainda tem pimentos no frigorífico e não tem planos para os consumir, congele-os. Quando necessitar para os cozinhados, poderá picá-los ainda congelados.
- Queijo – se tem queijo ralado ainda dentro do prazo e não tem planos para o consumir, pode congelá-lo e depois usá-lo em pizzas, massas ou quiches.
- Sobras de carne cozida – todos os tipos de restos de carne podem ser congelados. Descongele no frigorífico e utilize, depois, normalmente numa massa ou risotto especial.
- Pão – pode fatiar o pão e congelá-lo. Quando o quiser consumir, bata-o numa superfície para tirar o excesso de gelo e coloque-o no frigorífico para descongelar.
O papel das empresas da Distribuição
O desperdício alimentar combate-se com o empenho dos vários intervenientes da cadeia alimentar. As empresas da Distribuição têm vindo a apostar em iniciativas voluntárias e complementares – desde a relação com produtores à comunicação com consumidores – para mitigar as consequências sociais, ambientais e económicas do desperdício.
Há no entanto algo que nunca percebi; certo alimentos depois de abertos deverão ser consumidos no prazo de alguns dias e é raro ver essa indicação. Muita gente acha que a validade inscrita no rótulo no dito alimento depois de aberto se mantém. Tomemos como exemplo uma maionese guardada no frigorífico cuja data de validade será CONSUMIR DE PREFERÊNCIA ANTES DE/DO FIM DE 01/01/2020 se eu abrir a mesma hoje quanto tempo tenho para a consumir antes de se “estragar”? Não será 01/01/2020 certamente?! Claro que não coloco o exemplo de um iorgurte esse será de maior senso comum que deverá ser consumido num curto espaço de tempo depois de aberto…
Obrigado.
Maionese: Fechada, tem validade indeterminada. Aberta, dura de 2 a 3 meses depois da abertura. Após esta data, cor ou sabor podem ser afetados, mas o produto geralmente é seguro para consumir.
Podes ver mais aqui:
https://www.fatosdesconhecidos.com.br/73-datas-de-vencimento-de-produtos-que-voce-precisa-saber/
Normalmente, esse tipo de produtos tem a informação na embalagem que, depois de aberto, deverá ser consumido em até x dias/semanas/meses após a sua abertura.
No caso da maionese, até 2 ou 3 meses depois de aberto desde que tenha havido cuidados no seu armazenamento uso. (ex. contaminação no acto de retirar o produto com a colher, por exemplo)!
Artigo muito interessante.
Até poderia aparecer no PPLWARE “dos grandes” pois acho que muita gente não sabe o que consta neste artigo.